ERRO MÉDICO

 Para efeitos de condenação, erro  médico é toda conduta ativa ou  passiva de um profissional da  medicina que não está em  conformidade com as normas  técnicas e legais vigentes, e, que  venham a causar algum tipo de  lesão ao paciente. A indenização é  o valor pago para o paciente (autor  do processo) que é avaliado de  acordo com o grau de culpa do  médico e a extensão do dano no  paciente. Entretanto, para que haja  condenação, imprescindível haver o nexo de causalidade,  devendo o médico ter agido com  negligência, imprudência ou  imperícia, comenta a advogada,  especialista em Direito Médico,

Dra. Analúcia Terra. Também, na cirurgia plástica e medicina estética, é dever do médico manter seu paciente informado sobre os riscos do procedimento estético ou intervenção cirúrgica, bem como, das possibilidades de sucesso ou fracasso da mesma. 

Se o médico não informou adequadamente o paciente sobre os riscos, responderá pelas consequências indesejadas do procedimento ou cirurgia, mesmo que o ato médico não se enquadre nas modalidades de culpa, ou seja, a negligência, imprudência ou imperícia. Diante disso, imprescindível que o médico realize o procedimento com técnica, zelo e conforme a literatura médica, assim como, obedeça rigorosamente o dever de informação ao paciente.rra.

 

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Dra. Analúcia Terra
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