ERRO MÉDICO
Para efeitos de condenação, erro médico é toda conduta ativa ou passiva de um profissional da medicina que não está em conformidade com as normas técnicas e legais vigentes, e, que venham a causar algum tipo de lesão ao paciente. A indenização é o valor pago para o paciente (autor do processo) que é avaliado de acordo com o grau de culpa do médico e a extensão do dano no paciente. Entretanto, para que haja condenação, imprescindível haver o nexo de causalidade, devendo o médico ter agido com negligência, imprudência ou imperícia, comenta a advogada, especialista em Direito Médico,
Dra. Analúcia Terra. Também, na cirurgia plástica e medicina estética, é dever do médico manter seu paciente informado sobre os riscos do procedimento estético ou intervenção cirúrgica, bem como, das possibilidades de sucesso ou fracasso da mesma.
Se o médico não informou adequadamente o paciente sobre os riscos, responderá pelas consequências indesejadas do procedimento ou cirurgia, mesmo que o ato médico não se enquadre nas modalidades de culpa, ou seja, a negligência, imprudência ou imperícia. Diante disso, imprescindível que o médico realize o procedimento com técnica, zelo e conforme a literatura médica, assim como, obedeça rigorosamente o dever de informação ao paciente.rra.
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Dra. Analúcia Terra
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